domingo, 12 de junho de 2016


LABORATÓRIOS ABERTOS SIBRATECSHOP TRANSFORMA IDEIAS EM PRODUTOS

Os Laboratórios Abertos SibratecShop atuam como facilitadores para atender a demandas tecnológicas de empreendedores, visando transformar ideias e sonhos em negócios, ou seja, prototipa negócios em uma fase ainda pré-aceleração. Uma parceria inédita entre o Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE). Digo inédita pois é difícil vermos iniciativas com mais de três organizações parceiras nacionais, pois o “normal” é o lançamento de programas individuais que não conversam ou interagem com iniciativas de outros programas.
            Os Laboratórios Abertos SibratecShop são ambientes repletos de possibilidades, onde pessoas com diferentes perfis e habilidades se encontram para trabalhar de forma colaborativa no desenvolvimento de produtos, processos e negócios. Esses Laboratórios são acessíveis a qualquer pessoa física ou jurídica, disponibilizando equipamentos e facilidades para desenvolver o que imaginar, adotando o conceito “faça você mesmo”, ou seja surfa no movimento MAKER que está se popularizando entre nós.
            São 11 Laboratórios Abertos SibratecShop em dez estados que fazem parte desse projeto piloto: LAMEF/UFRGS - RS, SENAI Maringá – PR, ITA – SP, SENAI Rio de Janeiro – RJ, SENAI – Dourados – MT, SENAI CIT Belo Horizonte – MG, INATEL – MG, SENAI CIMATEC – BA, Porto Digital – PE, SENAI Campina Grande – PB e SENAI Manaus – AM. Parte desses laboratórios realizaram já em 2015, 56 projetos com Micro Empreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas que foram fomentados pelos recursos do SEBRAETEC em projetos de prototipagem (Produto Minimamente Viável – MVP) até R$30 mil e que já resultaram em pelo menos três produtos no mercado promovendo a inovação. Um dos protótipos desenvolvidos com sucesso e que resultou em produto é uma ração especial para jacarés que foge do padrão de ração peletizada e busca características específicas até de flutuação e densidade que facilita a alimentação dos caimãs. Esses projetos atraíram ainda financiamentos de outras fontes na quantia de 8,9 vezes o valor investido, mostrando que os projetos apoiados possuem boa viabilidade de mercado, graças à metodologia desenvolvida e o apoio que os empreendedores recebem nos Laboratórios Abertos SibratecShop.
            Em 2016 a necessidade de adequação dos financiamentos por parte do SEBRAETEC por meio de uma contrapartida maior por parte do empreendedor acabou atrasando o apoio aos projetos que já se encontram sendo gestados nos Laboratórios Abertos. Entretanto agora com a definição da participação dos SEBRAE Regionais, os projetos poderão ser financiados e apoiados em valores que podem chegar até R$ 30 mil e as micro e pequenas empresas poderão ser apoiadas até três vezes no mesmo ano.
            Estive em visita ao Laboratório Aberto SibratecShop do SENAI CIT de Belo Horizonte onde além de ser muito bem recebido tive minha crença renovada de que a inovação é o caminho para o desenvolvimento. Encontrei uma equipe motivada, trabalhando em harmonia e liderada para obter resultados, isso é ideias se transformando em produtos e serviços. Os exemplos de empresas que utilizam o espaço – 3DLopes e Mopix Games – são de um sucesso arrebatador, exemplos que atraem os olhos do mundo para o nosso país.
            Eu e meus colegas do MCTI saímos entusiasmados e com certeza contentes que a ideia dos Laboratórios Abertos SibratecShop em uma parceria inédita com o SENAI e com o SEBRAE está dando certo e muito em função das pessoas que vamos encontrando ao longo do caminho e que compram a ideia da inovação – Fábio, Flávio, Marcelo, Márcia, Stella, Carlos, Célio, Jorge, Cristina, Cezar, Anderson, Thomas, Danyela, Guilherme, Alexandre, Vinicius, Marcela, Luiz, Daniel, Ale, Raoni, Thaís e tantos outros que têm no brilho do olhar algo diferente quando falam de seus sonhos e do programa.

            Certamente você ainda não deve ter ouvido muito sobre esse sucesso, pois estamos esperando o pleno funcionamento de todas as unidades para divulgarmos fortemente e deixarmos o Brasil e o mundo saber de uma experiência que já está dando frutos e de muito sucesso.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

PASMEM, MAS SOMOS NÓS A DIFERENÇA!

Brasília, 02 de junho de 2016
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Faço uma análise pessoal sobre a fusão de dois ministérios – Ciência, Tecnologia e Inovação e, Comunicação – assunto que ainda não observei colegas a favor, apenas contra, ou seja, se hay gobierno....
Não vejo nesse governo Temer uma plataforma salvadora da crise econômica, política e ética que vivemos. Esse governo tampão somente parou de surrar o doente moribundo e vai deixá-lo se recuperar por si, pois o país é muito maior que qualquer governo, e rezo para que não que não mude de ideia e, volte a surrar o doente como aumentar a carga tributária. Os políticos brasileiros, em sua grande maioria (sempre é difícil e inconsequente generalizar, me perdoem) tem o “rabo preso” em virtude de um sistema eleitoral e partidário que carece de uma profunda mudança. Esse governo tampão serve a um único propósito - o próximo governo - e a corrida presidencial já se iniciou, todos sonhando em ser o próximo Fernando Henrique, que foi ministro do Itamar no governo tampão após o impeachment do Collor. Observem o Serra, o Meirelles e o próprio Kassab....todos têm esperança na próxima eleição. Esse governo e seus políticos querem preparar o terreno para a próxima eleição e isso significa estar na mídia com uma agenda positiva, parecer que é um bom gestor, sem fazer mudanças realmente profundas que alterem o status quo. Sim, não se enganem, a recuperação econômica será lenta e gradual, pois cirurgias profundas (e necessárias) podem agravar a saúde do moribundo e ninguém quer ser o médico culpado pela morte do paciente.
Muitos concordam comigo que não é possível mais uma Esplanada com trinta e tantos ministérios, fruto dessa miscelânea de partidos capitaneada por seus “donos” que se beneficiam do status quo vigente. Aliás, o próprio Kassab é o “dono” de uma dessas dezenas de siglas. Com certeza a sociedade brasileira não possui tantas posições políticas diferentes. Uma mudança partidária séria reduziria essas dezenas para cerca de 4 a 5 partidos.
Sempre digo que quem pensou Brasília era muito sábio, pois construiu um número limitado (19) de ministérios onde todos os prédios são iguais (carreiras iguais), sendo apenas dois ministérios diferentes – Justiça e Relações Exteriores, por razões óbvias. Assim um downsizing na Esplanada é salutar com uma diminuição dos custos da manutenção da máquina estatal, isso significa menos ministérios e menos cargos comissionados, os famosos DAS. Um serviço público mais eficiente e eficaz é possível (acredite!), por meio de uma boa gestão focada na qualidade com o foco em resultados e com uma estrutura matricial de gestão de projetos. Não precisamos acertar sempre, mas ao detectarmos o erro, corrige-se e volta-se rapidamente a focar nas metas planejadas e nos resultados.
Dizem que a atuação do MCTI é baseada pelo mérito científico e tecnológico e que o MC exerce funções como a concessão de canais de radiodifusão e fiscalização das operadoras de telefonia, que envolvem mais relações políticas e práticas de gestão distintas. Perderíamos o protagonismo e a importância, sendo até “engolidos” pela agenda do MC. Na época do conhecimento e da inovação, onde outros países investem pesado, nos encontramos na contramão reduzindo os investimentos em CT&I. E isso já é um fato, já está ocorrendo há algum tempo e não temos mais o protagonismo anterior, sendo prova disto a frequente troca de ministros, que se apresentam sem propostas, sem competência e sem força política para resgatar o orçamento e os investimentos do início da década.
Pasmem, mas não sou contra a união do MCTI com o MC. Necessitamos sim resgatar o investimento necessário em CT&I, pois esse é o motor de saída da crise e que vai nos guiar a ocupar um lugar de destaque entre as nações do “novo desenvolvimento”. Precisamos de ideias e propostas arrojadas que venham a reindustrializar o país e que nos coloquem no desenvolvimento de tecnologias disruptivas que estejam na borda do conhecimento humano. Assim, é imperativo uma agenda arrojada que pense ações de Estado e não de governo, ou seja, de curto, médio e longo prazo (até de 30 anos).
A força motriz desse protagonismo, pasmem, somos nós, as pessoas que trabalham (e que tem competência - conhecimento, habilidades e atitudes) com CT&I, pois podemos comprar tecnologia, podemos possuir os equipamentos e softwares mais sofisticados, mas a diferença no final são as pessoas, nossos recursos humanos, nosso humanware. Não restrinjo aqui o termo humanware apenas aos servidores de CT&I, mas aos pesquisadores, aos especialistas, aos industriais e a todos que fazem ciência, tecnologia e promovem a inovação.
Aqui destaco a importância dos secretários e diretores, que necessitam fazer o impossível pois o possível já fazemos. Secretários e diretores arrojados com voz ativa e que se movimentem com desenvoltura pelo meio político, acadêmico e industrial são uma das chaves do sucesso, mas esses sem uma equipe motivada e atrelada na perseguição de objetivos claros não irão fazer a diferença que todos desejam. Meu recado a eles é: sejam benvindos e LIDEREM! Liderança é a arte de comandar pessoas, atraindo seguidores e influenciando de forma positiva mentalidades e comportamentos.
Equilíbrio e equidade são essenciais na discussão da nova estrutura organizacional e para o sucesso dos Secretários e Diretores, pois sempre que a balança pende para um lado, descompensa o outro lado e todos nós perdemos. Temos já um secretário forte e precisamos de um equilíbrio para fortalecermos o novo marco legal e o Sistema Nacional de Inovação. Aqui necessitamos de Sinergia que significa cooperação, e é um termo de origem grega (synergía). Sinergia é um trabalho ou esforço para realizar uma determinada tarefa muito complexa, e poder atingir seu êxito no final. Sinergia é o momento em que o todo é maior que a soma das partes.
Tenho certeza que se entregarmos os resultados prometidos e promovermos uma agenda destacada ao Ministro (que pensa na próxima eleição) vamos ter sucesso, dentro dos limites que o arranjo econômico hoje nos permite.
A SBPC e a ABC são entidades importantes, com voz ativa, e que atuam na pressão sobre o Legislativo e sobre o Executivo, colocando em pauta as demandas da CT&I. Entretanto isso não pode ser moeda de troca para ocupação de cargos ou para liberação de recursos para essas instituições. Elas representam nossos melhores pesquisadores e nossa comunidade científica, e devem ser firmes na perseguição do salto tecnológico que nossas academias e indústrias precisam juntas conquistar. Devemos trabalhar em sintonia reforçando nossas ações. Entretanto, precisamos impulsionar os projetos acadêmicos e fazê-los avançar na régua do nivelamento tecnológica com o objetivo de que esses venham a conquistar mercados, pois um artigo científico na gaveta não se iguala ao produto agregando valor e beneficiando a sociedade.
Por fim, alguns irão perder? Sim, com certeza!  Para os colegas que trabalham nas atividades meio e de apoio haverá racionalização, por exemplo, no departamento de recursos humanos ou no apoio a serviços como TI. Mas isso corrige e valoriza as atividades finalísticas, onde as políticas e ações são coordenadas. Se você é competente no seu trabalho, não tenha medo, tudo irá prosperar a seu favor. Assim, não tenham receio da junção. Lembre-se que você pode quebrar um graveto, mas uma junção de gravetos... Que venha a valoração do humanware e que juntos possamos aproveitar as novas oportunidades que surgem. Lembre-se que a diferença: somos todos nós!


Sérgio Knorr Velho

Engenheiro Químico e Tecnologista em CT&I

domingo, 29 de maio de 2016

A estratégia da China na Indústria do Futuro

Brasília, 29 de maio de 2016.

A China é o maior mercado mundial e apresenta o mais rápido crescimento da robótica industrial. O país foi responsável por quase 27% dos US$ 32 bilhões do mercado de robótica mundial em 2014, ou seja, 57.096 robôs, segundo dados disponíveis de acordo com a Federação Internacional de Robótica (FIR). As vendas de robôs industriais aumentaram 16% na China em 2015, para 66.000 unidades, em comparação com 11% e 9% de crescimento na América do Norte e Europa, respectivamente, de acordo com a FIR. No Brasil foram comercializados somente 1.266 robôs em 2014, ou 13% a menos que o ano anterior, já demonstrando a perversa crise econômica atual.
Em palestra na Escola Superior de Guerra neste mês de maio, o embaixador chinês no Brasil, Li Jinzhang, declarou que a China pretende ocupar seu espaço e não quer perder novamente a corrida da revolução industrial que hoje se instala ao mundo e é conhecida na Alemanha como Industrie 4.0 e nos Estados Unidos, como Advanced Manufacturing e no Brasil, como Manufatura Avançada. O 13º Plano Quinquenal chinês coloca a inovação em uma posição-chave da estratégia de desenvolvimento nacional e reforça constantemente o investimento na área para que até 2020, a proporção de fundos da sociedade destinados à pesquisa e desenvolvimento ascenda a 2,5% do PIB e a taxa de contribuição do progresso científico e tecnológico para o crescimento econômico chegue a 60%. Com o amadurecimento da economia chinesa seus líderes pretendem com o plano Made in China 2025 aumentar o valor do que é fabricado e por isso a inovação e a modernização da indústria chinesa se fazem tão necessárias.
O grupo chinês Midea, fabricante de aparelhos domésticos da linha branca, fez recentemente uma oferta agressiva de US$ 5 bilhões por 30% das ações da empresa Kuka Roboter, produtora alemã de robôs articulados (antropomórficos). A empresa Kuka é um destacado fabricante de robôs multifuncionais e importante elo para as empresas que pretendem modernizar suas indústrias com as últimas funcionalidades de interface homem-máquina e comunicação máquina a máquina (M2M). Entretanto esse movimento das indústrias chinesas não foi o único, pois em janeiro deste ano a empresa ChemChina pagou €925 milhões pela empresa de máquinas-ferramenta alemã Krauss Mafei em parte por seus avanços na Indústria 4.0 e, a China National Chemical Corp. comprou em fevereiro a empresa suíça de química e de sementes Syngenta AG por US$ 43 bilhões.
O sucesso industrial chinês se deu nas últimas décadas graças a produção de massa de baixo custo da mão de obra. Entretanto a China passa por mudanças demográficas onde trabalhadores jovens não se encontram dispostos a condições de trabalho como antes e a indústria necessita, assim de equipamentos automatizados e robôs. As empresas chinesas são encorajadas graças ao seu plano Made in China 2025, para se modernizar e que prioriza o desenvolvimento da indústria inteligente. Já a Alemanha vê no seu programa Industrie 4.0 a manutenção da sua hegemonia industrial por meio da alta agregação de valor aos seus produtos utilizando a automação avançada e o “custom built” necessária em virtude dos seus altos custos da mão de obra.
A China, apartando as devidas proporções e momentos de sua indústria, opera como o Brasil ainda na indústria 2.0 ou seja, a fase do trabalho intensivo, sem ter passado pela fase de automatização (indústria 3.0). A revolução da indústria 4.0 conecta máquinas, insumos e serviços em plataformas que geram volumes de dados que são analisados e explorados não somente para fazer os equipamentos e produtos mais eficientes, mas para coordenar fábricas inteiras e suas cadeias de valor.
Os workshops que estão sendo realizados no Brasil pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MICS), pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI) já demonstram a criticidade das habilidades transversais necessárias para se operar as fábricas do futuro e a ausência de especialistas e de empresas integradoras em número suficiente para modernizar a indústria brasileira. A China através da compra das empresas que lideram esse movimento proporciona um movimento que rapidamente poderá fornecer as habilidades de continuar a ser o motor do mundo.

Por fim, cabe a nós brasileiros, discutirmos uma Estratégia Nacional da Manufatura Avançada que possa nos recolocar nos trilhos do desenvolvimento industrial global e nos colocarmos na liderança regional passando por parcerias bilaterais ou multilaterais com outros países, quem sabe com os EUA, Alemanha, Suécia e, mesmo a China. Necessitamos formar as competências em nossos recursos humanos – especialistas, pesquisadores e trabalhadores – que proporcionarão o salto tecnológico de nossa indústria, pois no final a diferença entre nossas cadeias de valor será a competência de nossa gente.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

O que é inovação?



1.         O que é inovação?
Um dos primeiros a escrever sobre a inovação foi o economista austríaco Joseph Alois Schumpeter na sua obra Ciclos Econômicos de 1939. O capitalismo possuiria a grande virtude de fomentar a iniciativa individual e o espírito empreendedor dos indivíduos, capaz de por sua vez potenciar a sucessiva inovação empresarial. Schumpeter apresentou na sua obra o conceito de "empreendorismo". Assim, os empresários inovadores são capazes de utilizar eficientemente as invenções (que são diferentes da inovação), bem como de criar novos produtos, novas formas e técnicas de produzir e novos modelos de organização, com base na sua capacidade e ousadia. A inovação, por sua vez, criaria vagas de "destruição criativa", ou seja, tornaria obsoletas todas as ideias, tecnologias, equipamentos, etc., anteriormente existentes, criando assim as bases para um progresso sucessivo das sociedades e para a melhoria gradual das condições de vida dos indivíduos.
            A palavra inovação tornou-se, assim, um mantra no mundo empresarial que poderá nos levar a “oceanos azuis”, ou seja, a mercados inexplorados, ao crescimento sustentável e ao lucro. Entretanto, muitos não entendem seu pleno significado e a confundem com uma simples ideia ou uma invenção. Certamente vamos encontrar diversos entendimentos sobre inovação, mas para o contexto desse livro é importante entendermos o quê nos diz o Manual de Oslo[1] e o marco legal da inovação no Brasil.
            O Manual de Oslo em sua terceira edição (2005) relata - “Um aspecto geral de uma inovação é que ela deve ter sido implementada. Um produto novo ou melhorado é implementado quando introduzido no mercado. Novos processos, métodos de marketing e métodos organizacionais são implementados quando eles são efetivamente utilizados nas operações das empresas”. 
              Podemos colocar isso em uma equação:
Ideia (nova) + ação (mercado/uso) = Inovação
            Quantos já tiveram uma ideia nova, mas outro a colocou no mercado e usufruiu dos resultados da inovação, ou seja, obteve lucro. Esse talvez seja o ponto mais importante para entendermos o que é inovação, ou seja, ela deve estar focada no mercado, ou seja, fornecer valor ao cliente. Aqui é a transformação do conhecimento em dinheiro. Segundo VEDOVELLO (2.000) “o argumento implícito dessa análise é o de que universidades, como geradoras e repositórios de conhecimento científico e tecnológico e recursos altamente qualificados, podem transferir, através de mecanismos adequadamente articulados, ao menos parte desse acervo as empresas”.
                                    

     O Brasil produz uma quantidade razoável de conhecimento em Ciência e Tecnologia pela quantidade das publicações e estávamos em 2010 em 13° lugar na produção do conhecimento científico (Portal Brasil[2]). A taxa de crescimento na elaboração de trabalhos científicos é de 8% ao ano, enquanto a média mundial é de 2%. Infelizmente, boa parte desse conhecimento não se transforma em dinheiro através da inovação, ou seja, temos ideias e conhecimento, mas nos falta o empreendedorismo de colocar ação e fornecer valor ao cliente. Pela classificação publicada pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual e pelo Instituto INSEAD aponta o Brasil na posição de n°64 no ranking 2013 de 141 países mais inovadores[3]. Isso se comprova através da taxa de inovação, pois apenas 35,6% das companhias industriais e de serviços selecionadas no âmbito da Pesquisa de Inovação Tecnológica do IBGE (PINTEC, 2011) inovam. No mundo atual diante dos avanços constantes da ciência, tecnologia e inovação, é necessário “correr muito para não sair do lugar e é preciso correr duas vezes mais para avançarmos”.
            Assim, se você possui uma ideia nova, coloque-a em ação antes que outro promova a inovação e chegue aos clientes antes de você. Lembre-se: “quem chega primeiro, bebe água limpa”.
            Outro ponto interessante na inovação é que a ideia deve ser nova ou significativamente melhorada. O Manual de Oslo descreve: “Uma inovação de produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne as suas características ou usos previstos. Incluem-se melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, softwares incorporados, facilidade de uso ou outras características funcionais”.
            Há vários exemplos de o que seja produto novo ou significativamente melhorado como quando do surgimento dos freios ABS ou o estacionamento automático nos carros, quando do surgimento dos detergentes biodegradáveis, o início do home banking como serviço, o surgimento de tênis com solas resilientes (melhoramento das especificações técnicas) e muitos outros exemplos. O marco legal que ocorreu no Brasil através da Lei 10.973 de 02/12/2004, conhecida como Lei da Inovação, definiu a inovação em seu artigo 2º inciso IV como a “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços”. A evidência objetiva mais clara desse processo de introdução de novidade no estado da técnica[4] é o processo de proteção da propriedade intelectual do produto e/ou processo, através de Patente de Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU) ou Desenho Industrial (DI). Segundo a Lei 9.276/96 (Lei da Propriedade Industrial) em seu artigo 8° um pedido de patente deve atender a três requisitos básicos: novidade, atividade ou ato inventivo e aplicação industrial. Entretanto, nem todas as empresas protegem suas inovações através de patentes e o fazem através do segredo industrial e citamos como exemplos: a Coca-Cola, o sorvete Häagen-Dazs, Nescafé, o perfume Chanel n°5, o champanhe Krug e o uísque Johnnie Walker. Conclui-se que toda a patente é fonte de uma inovação, mas nem toda a inovação torna-se uma patente.
            Alertamos também, para o fato de que gerar patentes não é o suficiente para completar o ciclo da inovação, pois a mesma pode não ter chegado ao mercado. Várias universidades e institutos de pesquisa mantêm um banco de patentes que são potenciais inovações, pois ainda necessitam do empreendedorismo para chegar ao mercado e atender a demandas dos clientes.

1.1.    Tipos de Inovação
Inovação pode ser diferenciada em tipos de inovações:
·         Inovação do produto (mais amplo: inovação tecnológica): introdução no mercado de novos ou significativamente melhorados, produtos ou serviços. Incluem alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes, materiais, software incorporado, interface com o utilizador ou outras características funcionais;
·     Inovação do processo: implementação de novos ou significativamente melhorados, processos de produção ou logística de bens ou serviços. Incluem alterações significativas de técnicas, equipamentos ou software;
·         Inovação organizacional: implementação de novos métodos organizacionais na prática do negócio, organização do trabalho e/ou relações externas;
·    Inovação de marketing: implementação de novos métodos de marketing, envolvendo melhorias significativas no design do produto ou embalagem, preço, distribuição e promoção.
·         Inovação Radical ou de Ruptura
      Este tipo de inovação caracteriza-se pela incessante busca, por parte da organização que a leva a cabo, de ruptura e quebra de paradigmas. Uma obra para entender mais sobre o assunto é a de Clayton Christensen[5] “O Dilema da Inovação – Quando as novas Tecnologias levam empresas ao fracasso”. Um bom exemplo é a loja iTunes da Apple que determinou uma ruptura de como as pessoas consomem músicas, ditando um novo paradigma nesse mercado.
·  Inovação Incremental
       Inovação incremental ou inovação por processo de melhoria contínua caracteriza-se por uma busca de aperfeiçoamento constante e gradual. Por norma as empresas bem geridas são excelentes no desenvolvimento das tecnologias incrementais. Estas melhoram o desempenho dos seus produtos nas formas que realmente fazem a diferença junto dos seus clientes. Um bom exemplo são as gerações de smart phones que vão introduzindo novas funcionalidades. As inovações incrementais são as mais comuns entre as empresas inovadoras.

1.2.      O que é inovação pelo marco legal
Há diversas leis, regulamentos e instruções normativas no país que apresentam entendimentos do que seja inovação. É muito importante você entender o que é inovação, pois os incentivos fiscais e as autoridades brasileiras possuem um entendimento particular e não homogêneo do que é ou não inovação. Isso influenciará a sua busca por recursos para seu projeto ou portfólio.  Assim, vejamos o que entende cada um desses atores:
a)   A Constituição Federal de 1988 em seus artigos 218 e 219 não mencionava a palavra inovação e isso foi alterado pela PEC n°85 de 2015 em 26/02/2015 alterando o Capítulo IV:

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
        § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
        § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
        Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
        Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
        § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


b)  Lei de Inovação 10.973 de 02/12/2004, art.2º inciso IV – “inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços”. Verifica-se que o entendimento da inovação pela OCDE através do Manual de Oslo é mais amplo, assim a legislação brasileira somente reconhece a inovação produto, processo e serviço, não reconhecendo a inovação de métodos de marketing e métodos organizacionais. Na segunda versão do Manual de Oslo vem à expressão - inovação TPP (Tecnológica de Produto e Processo) - que se mantém na atual legislação brasileira.
Segundo o Manual de Oslo “uma inovação de processo é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se mudanças significativas em técnicas, equipamentos e/ou softwares”. O Manual cita como exemplos de novos métodos de produção a introdução de novos equipamentos de automação em uma linha de produção e a implementação de design auxiliado por computador para o desenvolvimento de produto.
    As inovações de processo incluem, ainda, métodos novos ou significativamente melhorados para a criação e a provisão de serviços. Elas podem envolver mudanças substanciais nos equipamentos e softwares utilizados em empresas orientadas para serviços ou nos procedimentos e técnicas que são empregados para os serviços de distribuição. São exemplos: introdução de dispositivos de rastreamento para serviços de transporte, a implementação de um novo sistema de reservas em agências de viagens e o desenvolvimento de novas técnicas para gerenciar projetos em uma empresa de consultoria. Voltaremos a esse ponto mais tarde, pois a Lei do Bem (Lei 11.196 de 21/11/2005) em seu capítulo III art. 17° inciso I define que são dedutíveis como incentivos fiscais apenas as despesas operacionais dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, não permitindo que sejam incluídas despesas como transporte ou logística, mesmo que essas tenham sido fruto de inovação.
As inovações de processo também abarcam técnicas, equipamentos e softwares novos ou substancialmente melhorados em atividades auxiliares de suporte, como compras, contabilidade, computação e manutenção. A implementação de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) novas ou significativamente melhoradas é considerada uma inovação de processo se ela visa melhorar a eficiência e/ou a qualidade de uma atividade auxiliar de suporte.
Observe que a inovação de processo é mais complexa para ter cobertura pela legislação brasileira, sendo mais fácil de comprovar a inovação em novos métodos de criação e provisão de serviços com aderência a produtos.
c)    Decreto n° 5.563 de 11/10/2005 regulamenta a Lei n° 10.973 (Lei da Inovação) que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambienta produtivo. Assim no art. 2° inciso IV – “inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços”. Mantem, assim, o mesmo texto da lei.
d)   Lei n°11.196 de 21/11/2005 – Lei do Bem
Art. 17 § 1o Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Detalha que o produto, para ser considerado inovador, deve ser novo agregando novas funcionalidades ou melhorias em qualidade. Já o processo de fabricação, deve implicar em melhorias incrementais de qualidade ou produtividade. Ambos levam à empresa a uma maior competitividade no mercado.
e)   Decreto n° 5.798 de 07/06/2006 que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os artigos 17 a 26 da Lei 11.196 (Lei do Bem). Assim no Art. 2º:
I - inovação tecnológica: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado;
II - pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, as atividades de:
a) pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
b) pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
c) desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
d) tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e
e) serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.
f)     Receita Federal do Brasil (RFB), Instrução Normativa n°1.187 de 29/08/2011, art.2º inciso I – “inovação tecnológica: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”. Mantendo, assim, no texto o entendimento da Lei n° 11.196 (Lei do Bem) e do Decreto n° 5.798.
Essa Instrução Normativa foi feita pela RFB, sendo hierarquicamente inferior à Constituição Federal, às leis complementares e ordinárias, aos decretos presidenciais, às portarias interministeriais e às portarias ministeriais. Sua principal característica é que foi expedida no sentido de interpretar a lei n°11.196 (Lei do Bem) e o Decreto n° 5.798 - e, jamais, de legislar.
g)   Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006, Lei das Micro e Pequenas Empresas, que em seu capítulo X descreve o apoio à inovação para empresas deste porte, inclusive com programas específicos quando estas revestirem a forma de incubadoras.
Neste ponto, espero que o leitor, apesar dos diversos conceitos sobre inovação, entenda que para a implementação de políticas de desenvolvimento através de ações, somente os conceitos de inovação descritos no marco legal é que são válidos.


[1] Manual de Oslo: diretivas da OCDE propostas para o acolhimento e interpretação de dados sobre inovação tecnológica fazendo parte da “Família Frascati” de manuais. Está em sua 3ªedição de 2005.

[2] http://www.brasil.gov.br/sobre/ciencia-e-tecnologia/fomento-e-apoio/producao-cientifica
[4] Pela Lei 9.276/96, o Estado da Técnica é tudo aquilo tornado público antes da data de depósito do pedido de patente por qualquer meio (escrito ou oral), que tenha comprovação de data no Brasil ou exterior.
[5] Clayton Christensen, indica que existem dois tipos de inovação: a sustentadora e a disruptiva (ou ruptora). "Uma inovação sustentada é uma tecnologia que resulta em um produto ou serviço melhor." Já a disruptiva: "Uma ruptura traz inicialmente um produto pior em relação ao modo como o mercado faz sua avaliação. Mas também traz um novo conjunto de atributos que permitem ao produto ser usado de uma maneira diferente dos que existiam antes”.